Quanto tempo um investidor EB-5 pode passar no exterior enquanto residente permanente condicional?

Quanto tempo um investidor EB-5 pode passar no exterior enquanto residente permanente condicional depende de vários fatores, incluindo o motivo da viagem e seus laços com os Estados Unidos.

Em geral, um residente permanente condicional não deve ficar no exterior por mais de seis meses, caso contrário, os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) podem levantar uma presunção refutável de que o investidor EB-5 não pretende residir permanentemente nos Estados Unidos. Isso pode comprometer o status de residente permanente condicional do investidor EB-5.

O investidor EB-5 pode provar sua intenção de residência permanente nos Estados Unidos, fornecendo documentação de seus laços com os Estados Unidos. A evidência dos laços de um residente permanente condicional com os Estados Unidos pode incluir sua família e dependentes, registros de documentos, como declarações de impostos e propriedade de uma casa, e propriedade de negócios ou outras formas de emprego. O investidor EB5 também pode provar ao USCIS que sua viagem é necessária e planejada. Um exemplo seria uma viagem relacionada ao trabalho ou aos negócios.

No entanto, muitos investidores EB-5 estão vinculados por compromissos de trabalho para viajar por períodos mais longos. Se um investidor EB-5 que é residente permanente condicional planeja ficar no exterior por mais de seis meses, ele deve obter uma permissão de reentrada antes de sair para evitar comprometer seu status de residência.

Para solicitar uma permissão de reentrada, o investidor EB-5 deve preencher o Formulário I-131, Solicitação de Documento de Viagem, e deve enviá-lo 60 dias antes de deixar os Estados Unidos. A permissão de reentrada durará até dois anos, após os quais expirará automaticamente.

Os investidores devem observar que, embora a permissão de reentrada crie uma presunção de que eles não pretendem abandonar sua residência nos EUA, as autoridades de fronteira ainda podem negar a entrada se virem indícios de que o investidor está morando em outro lugar.

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