Investir em uma empresa de construção residencial pode qualificar um estrangeiro para um green card EB-5. Isso depende da capacidade do projeto de atender aos requisitos dos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) para investimentos EB5. Basicamente, todos os investimentos bem-sucedidos devem: atingir o limite mínimo de capital; ser feitos em uma nova empresa comercial (NCE) qualificada; e levar à criação de pelo menos 10 empregos permanentes em tempo integral preenchidos por trabalhadores qualificados dos EUA.
O valor mínimo do investimento EB-5 dependerá da localização do projeto de investimento. Projetos situados em áreas de emprego alvo (TEAs) exigem US$ 800.000, enquanto projetos fora dessas regiões exigem US$ 1.050.000. Se um investidor que deseja iniciar ou investir em uma construtora residencial puder fornecer o capital necessário, ele estará um passo mais perto de se qualificar para o programa EB5.
Um investidor que deseja criar ou investir em uma empresa de construção residencial deve garantir que o empreendimento comercial se qualifique como uma nova empresa comercial (NCE). De acordo com o USCIS, uma NCE é qualquer entidade com fins lucrativos envolvida na condução contínua de negócios legais. Uma NCE pode ser estruturada de várias maneiras, incluindo, entre outras: sociedade unipessoal, parceria, holding, joint venture, corporação e fundo de comércio.
Um investidor que inicia ou investe em uma empresa de construção residencial provavelmente terá que fazê-lo por meio de investimento direto, o que significa que apenas empregos diretos podem ser contados para o total de criação de empregos do projeto. Um problema potencial para uma empresa de construção em particular é que esses cargos diretos devem ser permanentes e em tempo integral – 35 horas ou mais por semana. Empregos intermitentes, temporários, sazonais ou transitórios não são considerados permanentes e, portanto, não se qualificam para o programa EB5. No entanto, os empregos que devem durar pelo menos dois anos geralmente não são considerados intermitentes, temporários, sazonais ou transitórios.