Quais são as principais diferenças entre os vistos L-1, E-2 e EB-5?

A maior diferença entre os vistos L-1 e E-2 e o visto EB-5 é que os dois primeiros são vistos de não-imigrante, enquanto o EB-5 é um visto de imigrante que oferece um caminho para a residência permanente nos EUA. Os vistos de não-imigrante são aqueles que não levam diretamente à residência permanente nos EUA.

Visto L-1

O visto L-1 permite que estrangeiros que trabalham para uma empresa sediada em seu país de residência entrem nos Estados Unidos e administrem o escritório dessa empresa nos EUA. Existem dois tipos de vistos L-1: L-1A e L-1B. O visto L-1A é para funcionários que atuam em um cargo gerencial. O visto L-1B é para funcionários com conhecimentos ou habilidades especiais relacionadas à sua função, mas que não atuam como gerentes. O visto L-1 é inicialmente válido por 3 anos e depois pode ser renovado a cada dois anos para uma estadia máxima de sete anos.

Vistos E-2

O visto E-2 é semelhante ao visto EB-5 no sentido de que ambos estão disponíveis para estrangeiros que investem em empresas americanas. A maior diferença, no entanto, é que o E-2 é um visto de não-imigrante e não leva à residência permanente nos EUA. O visto E-2 também é especificamente para investidores de países do tratado – países com os quais os Estados Unidos mantêm um tratado de navegação e comércio, ou com os quais os Estados Unidos têm um acordo internacional qualificado. O visto E-2 é válido por um período inicial de dois anos e pode ser renovado em incrementos de até dois anos de cada vez. Não há limite para o número total de vezes que o titular do visto pode solicitar a renovação.

Visto EB-5

O visto EB-5 está disponível para estrangeiros que investem o capital mínimo exigido em projetos EB-5 qualificados dos EUA. Os limites mínimos de investimento, em março de 2022, são de US$ 800.000 para projetos dentro de uma área de emprego alvo (TEA) e US$ 1.050.000 para projetos localizados em outros lugares. Em troca de seu investimento, os estrangeiros recebem o status de residente permanente condicional por um período de dois anos, período durante o qual devem demonstrar que seu projeto atende a todos os requisitos estabelecidos pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Após o período de dois anos, os investidores EB-5 podem solicitar a remoção das condições de seu status de residência com o Formulário I-829, Petição do Investidor para Remover as Condições do Status de Residente Permanente.

Menu