O que é o Formulário DS-260?

O Formulário DS-260, Solicitação Eletrônica de Visto de Imigrante, deve ser preenchido por um investidor EB-5 que tenha recebido aprovação de sua petição I-526E e atualmente não possua um visto de não-imigrante nos Estados Unidos. Se um investidor EB-5 já estiver residindo nos Estados Unidos com um visto de não-imigrante, ele deve preencher o Formulário I-485 com o Formulário I-526E para ajustar seu status de imigrante.

Após a aprovação da petição I-526E, o próximo passo para um investidor EB-5 não residente é preencher o Formulário DS-260 para se mudar para os Estados Unidos e iniciar seu período de residência condicional de dois anos. O formulário deve ser enviado separadamente para cada um dos membros da família individuais elegíveis do investidor.

O formulário em si pode ser preenchido pelo investidor EB por conta própria ou com seu advogado de imigração. O processo de inscrição exigirá inicialmente a papelada e, em seguida, uma entrevista no consulado ou embaixada dos EUA no país de origem do investidor.

No pedido, o investidor EB-5 deverá fornecer informações biográficas básicas. Além disso, a Parte I do aplicativo DS-260 solicitará informações relativas a endereços anteriores, o histórico de emprego do investidor que remonta a 10 anos e qualquer relato de serviço militar.

A Parte II do pedido, a entrevista, ocorrerá no consulado ou embaixada dos EUA no país de origem do investidor. Um funcionário consular ajudará o investidor a preencher a Parte II do Formulário DS-260. Como parte da entrevista, o investidor EB5 pode ser obrigado a fornecer certa documentação, que pode incluir certidões de nascimento, passaportes ou certidões de casamento ou divórcio.

Concluída a entrevista, será assinado o pedido DS-260, que finaliza todo o processo. Se o pedido for aprovado. o investidor EB-5 e seu cônjuge e dependentes receberão residência permanente condicional nos Estados Unidos.

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