Os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) não oferecem uma lista de documentos aos quais os candidatos podem consultar quando se trata de documentação de comprovação de fundos, em grande parte porque as circunstâncias dos solicitantes do programa de visto EB-5 diferem muito. O foco deve ser o cumprimento do ônus da prova: provar que a pessoa obteve os fundos legalmente por uma preponderância de evidências. Isso significa que o adjudicador deve acreditar que a probabilidade de que os fundos derivem de uma fonte legal deve ser superior a 50%.
Quando se trata de uma herança, o requerente deve mostrar que é o legítimo proprietário da herança e que a pessoa que faleceu tinha, por uma preponderância de evidências, obtido os bens legalmente. Embora isso pareça bastante simples, a documentação direta, por exemplo, dos ganhos salariais de um parente idoso pode não existir. Nesses casos, o requerente pode apresentar declarações juramentadas autenticadas de fontes confiáveis.
O requerente deve, com sua petição do Formulário I-526E, apresentar uma declaração de fonte de capital que estabeleça que o requerente herdou os fundos de investimento EB-5 e que identifique o falecido e como ele adquiriu os fundos. Além disso, ele deve provar seu parentesco com o falecido, por exemplo, apresentando a certidão de óbito do falecido. Ele também devem fornecer uma cópia do testamento e extratos bancários que mostrem o depósito dos fundos, ou os fundos transferidos da conta de origem para sua conta. Para mostrar que o falecido obteve legalmente os fundos, o requerente pode fornecer declarações fiscais ou recibos de pagamento. Se este tipo de documentação não estiver disponível, o requerente pode fornecer declarações juramentadas de fontes confiáveis.
Para evitar uma solicitação de evidências e atrasos no processamento do Formulário I-526E, é melhor trabalhar com o advogado de imigração EB-5. Um advogado poderá fornecer orientação e aconselhamento sobre os documentos mais adequados para incluir no pacote de envio I-526E.