Durante os estágios iniciais do processo EB-5, o investidor EB-5 não é obrigado a estar fisicamente presente nos Estados Unidos. O investidor EB-5 estará imerso na realização das etapas iniciais do processo EB-5: reunir a quantidade apropriada de fundos para seu investimento EB-5 e preparar o extenso número de documentos necessários para preencher o Formulário I-526E, Petição de Imigração pelo Investidor do Centro Regional. Durante esse período, os potenciais investidores EB-5 são aconselhados a contratar um advogado de imigração experiente ou especialista do setor para ajudá-los a navegar pelas complicações do processo EB-5 e realizar a devida diligência nos vários projetos disponíveis para investimento.
Durante essas etapas iniciais, o investidor pode permanecer em seu país de origem. O contato entre o investidor e seu advogado não precisa ser realizado pessoalmente; Toda a comunicação pode acontecer por telefone, e-mail ou outros modos de contato. O advogado de imigração poderá gerenciar o processo em nome do investidor.
Ao receber o status de residente permanente, no entanto, condicional ou incondicional, o investidor EB-5 deve aderir a regras e regulamentos específicos para manter seu status de residência, que inclui uma presença física obrigatória nos Estados Unidos. Assim, uma vez aprovado o Formulário I-526E, o investidor deve se mudar para os Estados Unidos.
Para manter seu status de residente permanente, os investidores não devem deixar os Estados Unidos por períodos superiores a um ano. Obviamente, alguns investidores são obrigados a viajar para o exterior por períodos mais longos devido a compromissos de trabalho. Nesses casos, o investidor deve solicitar uma autorização de reentrada. Dessa forma, o USCIS estará menos inclinado a questionar sua intenção de residência permanente nos Estados Unidos. Nos casos em que o investidor não obteve uma permissão de reentrada e deixa os Estados Unidos por mais de seis meses, o USCIS pode levantar uma presunção refutável que pode comprometer o status de residência do investidor.