Se um residente permanente condicional deixar os Estados Unidos por mais de seis meses, existe a possibilidade de os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) levantarem uma presunção refutável de que o investidor EB-5 não pretende residir nos Estados Unidos permanentemente.
No entanto, o investidor pode anular essa presunção fornecendo prova de que sempre foi sua intenção permanecer nos Estados Unidos. As seguintes entidades são evidências suficientes de vínculos nos Estados Unidos: residência principal, propriedade de uma empresa ou outro emprego, família morando nos Estados Unidos, contas bancárias nos EUA, apresentação de declarações fiscais e aluguel ou propriedade de casas ou um carro.
Muitos investidores EB-5 que obtêm residência permanente condicional ainda estão vinculados por compromissos de trabalho e negócios a viajar extensivamente para fora dos Estados Unidos. Para esses investidores, obter uma permissão de reentrada é a melhor maneira de mitigar qualquer chance de que sua viagem comprometa seu status de residente legal. O USCIS emite quatro tipos diferentes de documentos de viagem, incluindo a permissão de reentrada, que é concedida aos residentes que planejam viajar para fora dos Estados Unidos por mais de seis meses. Os investidores EB5 com status de residente permanente e residência condicional são elegíveis para receber um.
Os residentes condicionais devem solicitar uma permissão de reentrada 60 dias antes da partida pretendida dos Estados Unidos. Se o residente apresentar sua inscrição e preencher a biometria antes de sair, mas não antes de receber a aprovação do USCIS, ele terá a opção de enviar sua permissão de reentrada à embaixada ou consulado dos EUA do país estrangeiro para buscá-la. Em geral, uma autorização de reentrada é válida por dois anos a partir da data de emissão.
Os investidores EB-5 com residência condicional devem estar cientes de que ausências de mais de seis meses podem, do ponto de vista do USCIS, questionar sua intenção de residência permanente. Como tal, os investidores devem planejar com antecedência, solicitando uma autorização de reentrada por meio do Formulário I-131, Solicitação de Documento de Viagem, se pretendem deixar os Estados Unidos por mais de seis meses.