Em que ponto do processo EB-5 um filho dependente pode se casar e o cônjuge da criança se tornará um beneficiário derivado?

Se o filho dependente de um investidor EB-5 se casar antes de receber o status de residente permanente condicional, o filho dependente não será mais considerado um beneficiário derivado elegível. De acordo com os regulamentos do programa EB-5, para que o filho dependente de um investidor EB-5 seja reivindicado como um beneficiário derivado, o filho deve ser solteiro e ter menos de 21 anos no momento em que o Formulário I-526E for preenchido. Ao se casar antes da emissão de um green card, o filho dependente se desqualificaria para acompanhar a petição de imigração do investidor EB-5 principal.

Uma vez que o investidor EB-5 tenha concluído com sucesso o ajuste de status ou processamento consular e recebido um green card dos EUA, o filho dependente estará livre para se casar. No entanto, o cônjuge da criança não será considerado um beneficiário derivado do principal investidor EB-5. Se o cônjuge da criança deseja buscar a imigração, ele provavelmente precisará solicitar um green card baseado na família, como uma petição conjugal F2A.

Dependentes elegíveis do programa EB-5

Para fins de imigração, a definição de “criança” é um indivíduo solteiro e com menos de 21 anos. Esta definição é aplicável ao programa EB-5 para determinar a elegibilidade de filhos derivados. Assim, o primeiro ponto durante o processo EB-5 em que um filho derivado poderia se casar seria depois que ele se tornasse um residente permanente legal.

Categoria F2A

Embora o cônjuge do filho dependente não seja elegível para se tornar um beneficiário derivado, ele pode buscar um green card com base em uma categoria de preferência familiar – especificamente, a segunda preferência (F2A), que inclui os cônjuges e filhos (solteiros e menores de 21 anos) de residentes permanentes legais.

Como residente permanente legal, o filho dependente tem o direito de solicitar a imigração de seu cônjuge preenchendo o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro. O filho dependente deve comprovar sua própria residência permanente legal anexando uma cópia de seu Cartão de Residente Permanente (Formulário I-551). Eles também devem fornecer documentação que comprove a relação familiar existente entre eles e seu cônjuge.

Menu