Um neto esperado não pode ser incluído como beneficiário derivado do EB-5. De acordo com os regulamentos do programa EB-5, apenas os membros diretos da família do investidor EB-5, incluindo seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos, podem ser incluídos como beneficiários derivados.
Se a filha solteira do investidor EB-5 estiver esperando um filho, há opções limitadas de imigração para o bebê ainda não nascido. No entanto, uma vez que a filha do investidor EB-5 se torne uma residente permanente legal, ela pode fazer uma petição para seu filho preenchendo o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro.
Preenchimento do Formulário I-130
Embora o neto não nascido não possa ser incluído na petição I-526E do investidor EB-5, uma vez que a petição I-829 tenha sido aprovada e o status de residente permanente tenha sido concedido ao investidor principal e seus beneficiários derivativos, a filha do investidor EB-5 pode solicitar o status de imigração legal para seu filho.
O preenchimento do Formulário I-130 implicará o fornecimento das informações necessárias e documentação de apoio que comprove a existência de uma relação familiar legítima entre o peticionário e o parente estrangeiro. Nesse caso, a filha do investidor EB-5, como mãe do parente estrangeiro, seu filho, deverá apresentar uma cópia da certidão de nascimento de seu filho mostrando seu nome e o nome de seu filho. Além disso, a filha do investidor EB-5 precisará provar seu status de residente permanente legal. Para fazer isso, ela deve apresentar sua petição com uma cópia da frente e do verso de seu Cartão de Residente Permanente, também conhecido como Formulário I-551– Se a filha do investidor EB-5 ainda não tiver recebido uma cópia física de seu cartão de Residente Permanente, ela poderá anexar cópias de sua página biográfica do passaporte exibindo a admissão como residente permanente legal.
Se a filha do investidor EB-5 já tiver se tornado cidadã dos EUA no momento da apresentação do Formulário I-130 para o neto do investidor, ela deverá provar sua cidadania americana enviando seu passaporte dos EUA, certificado de cidadania emitido pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) ou uma carta de verificação original de um funcionário consular dos EUA.
É fundamental que a filha do investidor EB-5 faça uma petição por seu filho; os peticionários do Formulário I-131 não têm permissão para solicitar netos, o que excluiria o investidor EB-5 de solicitar o filho de sua filha quando a criança nascer.